RESOLUÇÃO Nº 226, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE HASTEAMENTO DE BANDEIRAS NO RECINTO DAS SESSÕES DA CÂMARA.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Serão colocadas, obrigatória e permanentemente, em lugar de destaque do Plenário, onde se realizam as Sessões da câmara, as Bandeiras Nacional, do Estado de São Paulo e de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º A Mesa providenciará sobre a aquisição e instalação, no Plenário, de bandeiras em tamanho padronizado, ficando, desde já, autorizada a fazer as despesas necessárias, com recursos de dotação orçamentária do Legislativo, constante do Orçamento Geral do Município.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1968.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

Luiz de Oliveira França

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1968.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.