RESOLUÇÃO Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 1948
CRIA O CARGO DE
CHEFE DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Todo o expediente da Câmara será
processado pela respectiva Secretaria, na forma da presente Resolução, e dos
regulamentos expedidos pelo Sr. Presidente.
Artigo 2º Fica criado, na Secretaria da Câmara
Municipal, o cargo de Chefe do Expediente da Secretaria, com os vencimentos de
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo único - Os vencimentos do Chefe do
Expediente da Câmara serão pagos a contar da data de admissão do respectivo
funcionário, ou seja, 24 de janeiro do corrente ano.
Artigo 3º Compete ao Chefe do Expediente da
Secretaria:
a) superintender todos os trabalhos do expediente, publicações,
protocolo e arquivo da Secretaria da Câmara Municipal;
b) promover o encaminhamento de todos os papéis sujeitos ao
legislativo.
Artigo 4º É de competência da Mesa da
Câmara, por seu presidente, o provimento do cargo criado nesta Resolução, em
caráter efetivo ou interino mediante competente Portaria.
Artigo 5º A Mesa da Câmara regulamentará a
presente Resolução.
Artigo 6º Ficam extensivas ao funcionário da
Secretaria da Câmara as disposições em vigor da Constituição e do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais.
Artigo 7º As despesas para fazer face ao
disposto no artigo segundo serão atendidas com o competente crédito a ser
aberto oportunamente na forma da lei.
Artigo 8º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de março de 1948.
PAULO DE CASTRO VIANA
Presidente
AGENOR PIRES DA FONSECA
Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de março de 1948.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.