RESOLUÇÃO Nº 206, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967

 

APROVA AS CONTAS DA CÂMARA, RELATIVAS AO MÊS DE JUNHO DE 1967.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica Ficam aprovadas as contas relativas às despesas da Câmara Municipal de Guaratinguetá, referentes ao mês de junho do exercício de 1967, apresentadas pela Mesa da Câmara, conforme constam do processo 333-T, Diversos 17/67, da Secretaria da Câmara.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de setembro de 1967.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de setembro de 1967.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.