RESOLUÇÃO Nº 206, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967
APROVA AS CONTAS DA CÂMARA,
RELATIVAS AO MÊS DE JUNHO DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica Ficam aprovadas as contas
relativas às despesas da Câmara Municipal de Guaratinguetá, referentes ao mês
de junho do exercício de 1967, apresentadas pela Mesa da Câmara, conforme
constam do processo 333-T, Diversos 17/67, da Secretaria da Câmara.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de setembro de 1967.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de setembro de 1967.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.