RESOLUÇÃO Nº 205, DE 30 DE JUNHO DE 1967

 

APROVA AS CONTAS DA CÂMARA, RELATIVAS AOS MESES DE JANEIRO A MAIO DE 1967.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica Ficam aprovadas as contas relativas às despesas da Câmara Municipal de Guaratinguetá, referentes aos meses de janeiro a maio do exercício de 1967, apresentadas pela Mesa da Câmara, conforme constam do processo 267-T, Diversos 15/67, da Secretaria da Câmara.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de junho de 1967.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de junho de 1967.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.