RESOLUÇÃO Nº 203, DE 26 DE MAIO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO, POR COMODATO, DE DEPENDÊNCIAS DA SEDE DO LEGISLATIVO.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º São cedidos, a título de comodato, à Delegacia Regional de Polícia de Guaratinguetá, órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, três (3) cômodos do pavimento inferior do prédio atualmente destinado à sede da Câmara Municipal, de acordo com a solicitação formulada pela Autoridade Policial competente.

 

Artigo 2º Nas dependências em questão instalar-se-á a Sub-Delegacia de Polícia do Bairro do Pedregulho, já, anteriormente, criada e carente de local para funcionamento.

 

Parágrafo único - A Sub-Delegacia em questão contará com um Delegado de Polícia, uma viatura e Destacamento Policial, promovendo, além do policiamento do prédio da Câmara e dependências externas, o atendimento aos problemas de ordem policial e social do bairro.

 

Artigo 3º O comodato objeto desta Resolução caducará quando a Sub-Delegacia transferir-se para outro local ou por necessidade dos interesses da Câmara, sendo, neste caso, a comodatária notificada da decisão com antecedência mínima de três (3) meses.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete vinte e seis dias do mês de maio de 1967.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de maio de 1967.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.