RESOLUÇÃO Nº 203, DE 26 DE MAIO DE 1967
DISPÕE SOBRE CESSÃO,
POR COMODATO, DE DEPENDÊNCIAS DA SEDE DO LEGISLATIVO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º São cedidos, a título de
comodato, à Delegacia Regional de Polícia de Guaratinguetá, órgão da Secretaria
da Segurança Pública do Estado de São Paulo, três (3) cômodos do pavimento
inferior do prédio atualmente destinado à sede da Câmara Municipal, de acordo
com a solicitação formulada pela Autoridade Policial competente.
Artigo 2º Nas dependências em questão
instalar-se-á a Sub-Delegacia de Polícia do Bairro do Pedregulho, já,
anteriormente, criada e carente de local para funcionamento.
Parágrafo único - A Sub-Delegacia em questão
contará com um Delegado de Polícia, uma viatura e Destacamento Policial,
promovendo, além do policiamento do prédio da Câmara e dependências externas, o
atendimento aos problemas de ordem policial e social do bairro.
Artigo 3º O comodato objeto desta Resolução
caducará quando a Sub-Delegacia transferir-se para outro local ou por
necessidade dos interesses da Câmara, sendo, neste caso, a comodatária
notificada da decisão com antecedência mínima de três (3) meses.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete vinte e seis dias do mês de maio de
1967.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de maio de 1967.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.