RESOLUÇÃO Nº 20, DE 10 DE OUTUBRO DE 1953
DISPÕE SOBRE
EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS DE VEREADORES E SUPLENTES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a mandar
fazer placas que serão usadas em automóveis e jeeps
de propriedade de Vereadores municipais.
§ 1º Para que os Vereadores recebam
essas placas é preciso a apresentação do certificado
de propriedade do veículo.
§ 2º As placas deverão ser devolvidas,
uma vez concluído o mandato do Vereador, ou terminada a substituição do
suplente.
Artigo 2º Para que os suplentes tenham
direito à placa é preciso que o prazo da substituição não seja inferior a (6)
seis meses.
Artigo 3º Ao 1º Secretário da Câmara
compete a entrega das placas e diligências para o
cumprimento da presente Resolução.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de outubro de 1953.
DIOMAR PEREIRA DA ROCHA
Presidente em Exercício
ANTONIO CASTRO BARBOSA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de agosto de 1953.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.