RESOLUÇÃO Nº 187, DE 09 DE SETEMBRO DE 1966
DÁ PROVIMENTO A RECURSO
CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º concedido provimento ao recurso,
interposto por JAYME ALVES DA CUNHA, contra lançamento de diferença do Imposto
de Transmissão Inter-Vivos (SISA), conforme consta do processo nº 3029/1965, da
Lançadoria da Prefeitura Municipal e processo nº 115-S, D. 5/66, deste
Legislativo.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de setembro de 1966.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
Presidente da Câmara em Exercício
WALTER VILLELA PINTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de setembro de 1966.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.