RESOLUÇÃO Nº 187, DE 09 DE SETEMBRO DE 1966

 

DÁ PROVIMENTO A RECURSO CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º concedido provimento ao recurso, interposto por JAYME ALVES DA CUNHA, contra lançamento de diferença do Imposto de Transmissão Inter-Vivos (SISA), conforme consta do processo nº 3029/1965, da Lançadoria da Prefeitura Municipal e processo nº 115-S, D. 5/66, deste Legislativo.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de setembro de 1966.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

Presidente da Câmara em Exercício

 

WALTER VILLELA PINTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de setembro de 1966.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.