RESOLUÇÃO Nº 186, DE 26 DE AGOSTO DE 1966
DISPÕE SOBRE ACESSO
DE ACERVO HISTÓRICO DA CÂMARA À ENTIDADE QUE MENCIONA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada
a ceder, à Sociedade “Frei Galvão”, desta cidade, o acervo representado por livros
de atas, quadros e objeto de valor histórico, conforme relação anexa, que fica
fazendo parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único - O acervo acima mencionado
incorporar-se-á ao Museu “Frei Galvão”, mantido pela cessionária, cabendo-lhe, outrossim, sua restauração e conservação.
Artigo 2º Igualmente, a Mesa da Câmara
poderá ceder documentos relativos aos Anais, desde que contém, no mínimo, 10
(dez) anos de existência nos arquivos da Secretaria.
Artigo 3º No caso de dissolução da
Sociedade ou do Museu por ela mantido, todo o acervo, cedido nos termos desta
Resolução, reverterá à Câmara sem qualquer ônus para o Erário.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 1966.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
WALTER VILLELA PINTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 1966.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.