RESOLUÇÃO Nº 186, DE 26 DE AGOSTO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE ACESSO DE ACERVO HISTÓRICO DA CÂMARA À ENTIDADE QUE MENCIONA.

                          

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a ceder, à Sociedade “Frei Galvão”, desta cidade, o acervo representado por livros de atas, quadros e objeto de valor histórico, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.

 

Parágrafo único - O acervo acima mencionado incorporar-se-á ao Museu “Frei Galvão”, mantido pela cessionária, cabendo-lhe, outrossim, sua restauração e conservação.

 

Artigo 2º Igualmente, a Mesa da Câmara poderá ceder documentos relativos aos Anais, desde que contém, no mínimo, 10 (dez) anos de existência nos arquivos da Secretaria.

 

Artigo 3º No caso de dissolução da Sociedade ou do Museu por ela mantido, todo o acervo, cedido nos termos desta Resolução, reverterá à Câmara sem qualquer ônus para o Erário.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 1966.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara

 

WALTER VILLELA PINTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 1966.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.