RESOLUÇÃO Nº 180, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 62, DE 28.5.1957, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É da competência exclusiva do Presidente da Câmara e da sua livre escolha, o provimento, em comissão, por qualquer funcionário da Secretaria da Câmara, do Cargo de Diretor da Secretaria, que servirá enquanto conveniente, a juízo do Presidente.

 

Artigo 2º As atribuições do Diretor da Secretaria da Câmara, bem como seus direitos e deveres, são as definidas, implícita e explicitamente, na Portaria nº 69, de 18 de fevereiro de 1965, modificada pela Portaria nº 75, de 1º de setembro de 1965, com referência ao cargo objeto desta Resolução.

 

Parágrafo único - Ao ocupante do cargo de Diretor da Secretaria, fica assegurado o direito à percepção de uma gratificação correspondente a um terço (1/3) dos seus vencimentos, pelo exercício de função de chefia.

 

Artigo 3º Escolhido um novo funcionário, pela Presidência, para exercer, em comissão, junto à Mesa da Câmara, o Cargo de Diretor da Secretaria, incontinenti, ao atual ocupante do mencionado cargo será atribuído, na carreira de “Escriturário”, cargo equivalente à penúltima classe, com o vencimento respectivo e outros direitos da carreira, inclusive estabilidade, perdendo, automaticamente, direito à percepção da “Gratificação de Função”.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1965.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.