RESOLUÇÃO Nº 180, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965
DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 62, DE 28.5.1957, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É da competência exclusiva do Presidente
da Câmara e da sua livre escolha, o provimento, em comissão, por qualquer
funcionário da Secretaria da Câmara, do Cargo de Diretor da Secretaria, que
servirá enquanto conveniente, a juízo do Presidente.
Artigo 2º As atribuições do Diretor da Secretaria
da Câmara, bem como seus direitos e deveres, são as definidas, implícita e
explicitamente, na Portaria nº 69, de 18 de fevereiro de 1965, modificada pela
Portaria nº 75, de 1º de setembro de 1965, com referência ao cargo objeto desta
Resolução.
Parágrafo único - Ao ocupante do cargo de Diretor
da Secretaria, fica assegurado o direito à percepção de uma gratificação
correspondente a um terço (1/3) dos seus vencimentos, pelo exercício de função
de chefia.
Artigo 3º Escolhido um novo funcionário, pela
Presidência, para exercer, em comissão, junto à Mesa da Câmara, o Cargo de
Diretor da Secretaria, incontinenti, ao atual ocupante do mencionado cargo será
atribuído, na carreira de “Escriturário”, cargo equivalente à penúltima classe,
com o vencimento respectivo e outros direitos da carreira, inclusive
estabilidade, perdendo, automaticamente, direito à percepção da “Gratificação
de Função”.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1965.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1965.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.