RESOLUÇÃO Nº 179, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965
DISPÕE SOBRE
REAJUSTAMENTO DE PADRÕES E REFERÊNCIAS DO PESSOAL CIVIL, DA SECRETARIA DA
CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal
de Guaratinguetá autorizada a conceder, provisoriamente, aos funcionários e
servidores deste Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 1966, o
reajustamento sobre os atuais Padrões e referências, na mesma proporção
concedida ao pessoal federal, ou seja, 35% (trinta e cinco por cento) a partir
de janeiro de 1966; 5% (cinco por cento) a partir de julho de 1966 e os outros
6% (seis por cento) a partir de outubro de 1966, perfazendo o total de 46%
(quarenta e seis por cento).
Parágrafo único - O reajustamento, especificado
neste artigo, terá vigência até que seja regulamentada a Paridade de
vencimentos entre os servidores dos Órgãos Legislativo e Executivo, deste
Município, em moldes semelhantes ao que vier a ser estabelecido pelo Governo
Federal.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta
Resolução correrão por conta de dotações Orçamentárias competentes que vigerão
no exercício financeiro de 1966.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1965.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1965.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.