RESOLUÇÃO Nº 179, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE PADRÕES E REFERÊNCIAS DO PESSOAL CIVIL, DA SECRETARIA DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, provisoriamente, aos funcionários e servidores deste Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 1966, o reajustamento sobre os atuais Padrões e referências, na mesma proporção concedida ao pessoal federal, ou seja, 35% (trinta e cinco por cento) a partir de janeiro de 1966; 5% (cinco por cento) a partir de julho de 1966 e os outros 6% (seis por cento) a partir de outubro de 1966, perfazendo o total de 46% (quarenta e seis por cento).

 

Parágrafo único - O reajustamento, especificado neste artigo, terá vigência até que seja regulamentada a Paridade de vencimentos entre os servidores dos Órgãos Legislativo e Executivo, deste Município, em moldes semelhantes ao que vier a ser estabelecido pelo Governo Federal.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações Orçamentárias competentes que vigerão no exercício financeiro de 1966.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1965.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.