RESOLUÇÃO Nº 178, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1965

 

DÁ PROVIMENTO A RECURSO CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É concedido provimento ao recurso, interposto por JOSÉ MIRANDA DE CARVALHO, contra revisão de lançamento de Imposto Predial, conforme consta do processo nº L-14.103, da Prefeitura Municipal e processo 409-R, D.30/65, deste legislativo.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de novembro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de novembro de 1965.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.