RESOLUÇÃO Nº 178, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1965
DÁ PROVIMENTO A
RECURSO CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É concedido provimento ao recurso,
interposto por JOSÉ MIRANDA DE CARVALHO, contra revisão de lançamento de
Imposto Predial, conforme consta do processo nº L-14.103, da Prefeitura
Municipal e processo 409-R, D.30/65, deste legislativo.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de novembro de 1965.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de novembro de 1965.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.