RESOLUÇÃO Nº 177, DE 01 DE SETEMBRO DE 1965

 

NEGA PROVIMENTO A RECURSO CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É negado provimento ao recurso, interposto por MANOEL GONÇALO MARTINS, contra revisão de lançamento de Imposto Predial, conforme consta do processo 275-N (Diversos nº 28), da Câmara Municipal; e processo L-3.824, da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de outubro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de outubro de 1965.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.