RESOLUÇÃO Nº 177, DE 01 DE SETEMBRO DE 1965
NEGA PROVIMENTO A
RECURSO CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É negado provimento ao recurso,
interposto por MANOEL GONÇALO MARTINS, contra revisão de lançamento de Imposto
Predial, conforme consta do processo 275-N (Diversos nº 28), da Câmara
Municipal; e processo L-3.824, da Prefeitura
Municipal.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de outubro de 1965.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de outubro de 1965.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.