RESOLUÇÃO Nº 175, DE 17 DE SETEMBRO DE 1965
APROVA BALANCETES DO
2º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ficam
aprovados os balancetes da Prefeitura Municipal, referentes ao 2º trimestre de 1964
(meses de Abril, Maio e Junho).
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de setembro de 1965.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de setembro de 1965.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.