RESOLUÇÃO Nº 173, DE 13 DE AGOSTO DE 1965

 

NEGA PROVIMENTO A RECURSO CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É negado provimento ao recurso, interposto por Dr. DIOMAR PEREIRA DA ROCHA, contra revisão de lançamento de Imposto Predial, conforme consta do processo L-14.685, da Prefeitura Municipal; e processo 498-Q, D-48/64, deste Legislativo.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de agosto de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de agosto de 1965.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.