RESOLUÇÃO Nº 173, DE 13 DE AGOSTO DE 1965
NEGA PROVIMENTO A RECURSO
CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É negado provimento ao recurso,
interposto por Dr. DIOMAR PEREIRA DA ROCHA, contra revisão de lançamento de
Imposto Predial, conforme consta do processo L-14.685, da Prefeitura Municipal;
e processo 498-Q, D-48/64, deste Legislativo.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de agosto de 1965.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.