RESOLUÇÃO Nº 172, DE 13 DE AGOSTO DE 1965
NEGA PROVIMENTO A
RECURSO INTERPOSTO POR FRANCISCO PIRES DE OLIVEIRA CONTRA LANÇAMENTO DO IMPOSTO
“INTER–VIVOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É negado provimento ao recurso
interposto por Francisco Pires de Oliveira, contra lançamento do Imposto de
Transmissão Imobiliária “Inter-vivos”, conforme consta
do processo L-589/1962, da Prefeitura; e do processo 396-Q, da Secretaria da
Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Parágrafo único - Fica, no entanto, facultado ao
recorrente o recolhimento da diferença de lançamento até oito pagamentos mensais
consecutivos.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de agosto de 1965.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.