RESOLUÇÃO Nº 172, DE 13 DE AGOSTO DE 1965

 

NEGA PROVIMENTO A RECURSO INTERPOSTO POR FRANCISCO PIRES DE OLIVEIRA CONTRA LANÇAMENTO DO IMPOSTO “INTER–VIVOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É negado provimento ao recurso interposto por Francisco Pires de Oliveira, contra lançamento do Imposto de Transmissão Imobiliária “Inter-vivos”, conforme consta do processo L-589/1962, da Prefeitura; e do processo 396-Q, da Secretaria da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - Fica, no entanto, facultado ao recorrente o recolhimento da diferença de lançamento até oito pagamentos mensais consecutivos.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de agosto de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de agosto de 1965.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.