RESOLUÇÃO Nº 171, DE 06 DE AGOSTO DE 1965
NEGA
PROVIMENTO A RECURSO CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É negado provimento ao recurso,
interposto por ARY GALVÃO CESAR, contra reviso de lançamento de Imposto
Predial, conforme consta do processo 14.688, da Prefeitura Municipal; e
processo 495-Q, D-45/64, deste Legislativo.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de agosto de 1965.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.