RESOLUÇÃO Nº 155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
DISPÕE SOBRE REGIME
DE TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI OU DE RESOLUÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Todo projeto
de lei ou de resolução, incluído na pauta dos trabalhos da Ordem do Dia, será
adiado, automaticamente, quando seu autor esteja ausente.
Parágrafo único - Não se
incluem nesta determinação os projetos oriundos do Executivo.
Artigo 2º Verificando-se a ausência do
autor durante três (3) Sessões Ordinárias, consecutivamente, o projeto de lei
ou de resolução será sumariamente arquivado.
Parágrafo único - A juízo da
Câmara, não se efetivará a medida ora estabelecida mediante justificativa de
falta, encaminhada pelo autor à
Presidência até a hora do Pequeno Expediente, ficando vedada a repetição
do fato.
Artigo 3º Os projetos de lei oriundos do
Executivo serão sumariamente arquivados, desde que incluídos na Ordem do Dia,
se não forem apreciados até oito (8) Sessões Ordinárias.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de dezembro de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de dezembro de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.