RESOLUÇÃO Nº 155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE REGIME DE TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI OU DE RESOLUÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Todo projeto de lei ou de resolução, incluído na pauta dos trabalhos da Ordem do Dia, será adiado, automaticamente, quando seu autor esteja ausente.

 

Parágrafo único - Não se incluem nesta determinação os projetos oriundos do Executivo.

 

Artigo 2º Verificando-se a ausência do autor durante três (3) Sessões Ordinárias, consecutivamente, o projeto de lei ou de resolução será sumariamente arquivado.

 

Parágrafo único - A juízo da Câmara, não se efetivará a medida ora estabelecida mediante justificativa de falta, encaminhada pelo autor à  Presidência até a hora do Pequeno Expediente, ficando vedada a repetição do fato.

 

Artigo 3º Os projetos de lei oriundos do Executivo serão sumariamente arquivados, desde que incluídos na Ordem do Dia, se não forem apreciados até oito (8) Sessões Ordinárias.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de dezembro de 1964.

 

JOSÉ JORGE BOUERI

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de dezembro de 1964.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.