RESOLUÇÃO Nº 154, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964
DISPÕE SOBRE
MODIFICAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA, ADOTANDO-SE O SISTEMA DE MESAS INDIVIDUAIS
PARA OS SENHORES VEREADORES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a
providenciar a remodelação do Plenário, adotando-se o sistema de mesas
individuais para os Senhores Vereadores, mediante a necessária Concorrência
Pública.
§ 1º O projeto de modificação
incluirá, obrigatoriamente, estudo para localização de tribuna para oradores,
sistema de microfones, lugar reservado para imprensa e funcionários que atendem
aos serviços no Plenário.
§ 2º A modificação proposta deverá
atender, inclusive, à possibilidade de aumento do número de Vereadores à Câmara
e respectivas mesas.
§ 3º O Edital de Concorrência
pública será publicado até trinta (30) dias após a vigência desta Resolução.
Artigo 2º Para fazer frente às despesas
decorrentes desta Resolução, a Mesa da Câmara providenciará a inserção, em
dotação própria do Legislativo, no Orçamento para o exercício de 1965, da verba
de 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de novembro de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de novembro de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.