RESOLUÇÃO Nº 154, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA, ADOTANDO-SE O SISTEMA DE MESAS INDIVIDUAIS PARA OS SENHORES VEREADORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a providenciar a remodelação do Plenário, adotando-se o sistema de mesas individuais para os Senhores Vereadores, mediante a necessária Concorrência Pública.

 

§ 1º O projeto de modificação incluirá, obrigatoriamente, estudo para localização de tribuna para oradores, sistema de microfones, lugar reservado para imprensa e funcionários que atendem aos serviços no Plenário.

 

§ 2º A modificação proposta deverá atender, inclusive, à possibilidade de aumento do número de Vereadores à Câmara e respectivas mesas.

 

§ 3º O Edital de Concorrência pública será publicado até trinta (30) dias após a vigência desta Resolução.

 

Artigo 2º Para fazer frente às despesas decorrentes desta Resolução, a Mesa da Câmara providenciará a inserção, em dotação própria do Legislativo, no Orçamento para o exercício de 1965, da verba de 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de novembro de 1964.

 

JOSÉ JORGE BOUERI

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de novembro de 1964.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.