RESOLUÇÃO Nº 152, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1964
DISPÕE SOBRE
PARTICIPAÇÃO JUNTO AO I CONGRESSO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, A SER REALIZADO EM
SÃO PAULO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada
a credenciar uma Comissão Especial de Vereadores, que representará este
Legislativo junto ao I Congresso Internacional de Eletrificação Rural, a ser
realizado em São Paulo-SP, de
Artigo 2º Das despesas de viagem e estadia, fica a Comissão obrigada à respectiva prestação de contas,
bem como ao relatório de suas atividades durante aquele conclave.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta
Resolução correrão por conta de dotação própria do Legislativo, no presente
exercício.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de novembro de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de novembro de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.