RESOLUÇÃO Nº 151, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964
DISPÕE SOBRE
INSTITUIÇÃO DE UNIFORME DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DO LEGISLATIVO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de
Guaratinguetá autorizada a instituir uniformes de trabalho para os servidores
do Legislativo, nos termos desta Resolução.
Artigo 2º Serão
confeccionados, nos tipos e quantidades estabelecidos neste artigo, para cada
um dos servidores do quadro de auxiliar de portarias, os seguintes uniformes:
a) para os serviços de limpeza, duas unidades do vestuário tipo
“macacão”, de cor azul;
b) para o serviço de entrega de correspondência e atendimento na
Repartição, duas unidades do vestuário formado de calça de brim cinza e blusão
branco;
c) para os dias de Sessões e Recepções, serão usados dois ternos, dos
quais um será confeccionado em casimira azul-marinho e outro em linho azul
claro; nas tais ocasiões, será obrigatório o uso de gravata preta e camisa
branca;
d) para todos os serviços da Repartição que o exijam, será obrigatório
o uso de sapatos e meia pretos.
Artigo 3º Fica autorizado, ainda, o
Presidente da Câmara a adquirir um armário, o qual servirá para guardar os
uniformes dos servidores, uniformes estes que somente sairão da Repartição para
serem lavados, mediante prévia autorização do Diretor da Secretaria.
Artigo 4º Todos os uniformes serão bordados
com as iniciais C.M.O,
vedado o uso de qualquer um dos uniformes fora do serviço da Câmara.
Artigo 5º A substituição dos uniformes será
efetuada quando o Presidente da Câmara a achar necessária.
Artigo 6º Os servidores ficam responsáveis
pela limpeza e conservação dos uniformes, obrigando-se, por conta própria, em
caso de extravio ou perda, a providenciar sobre a necessária reposição.
Artigo 7º As despesas decorrentes desta
Resolução serão cobertas com recursos de dotação própria do Legislativo, que,
se se revelar insuficiente, será suplementada nos
termos legais.
Artigo 8º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de outubro de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de outubro de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.