RESOLUÇÃO Nº 151, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE UNIFORME DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DO LEGISLATIVO.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a instituir uniformes de trabalho para os servidores do Legislativo, nos termos desta Resolução.

 

Artigo 2º Serão confeccionados, nos tipos e quantidades estabelecidos neste artigo, para cada um dos servidores do quadro de auxiliar de portarias, os seguintes uniformes:

 

a) para os serviços de limpeza, duas unidades do vestuário tipo “macacão”, de cor azul;

b) para o serviço de entrega de correspondência e atendimento na Repartição, duas unidades do vestuário formado de calça de brim cinza e blusão branco;

c) para os dias de Sessões e Recepções, serão usados dois ternos, dos quais um será confeccionado em casimira azul-marinho e outro em linho azul claro; nas tais ocasiões, será obrigatório o uso de gravata preta e camisa branca;

d) para todos os serviços da Repartição que o exijam, será obrigatório o uso de sapatos e meia pretos.

 

Artigo 3º Fica autorizado, ainda, o Presidente da Câmara a adquirir um armário, o qual servirá para guardar os uniformes dos servidores, uniformes estes que somente sairão da Repartição para serem lavados, mediante prévia autorização do Diretor da Secretaria.

 

Artigo 4º Todos os uniformes serão bordados com as iniciais C.M.O, vedado o uso de qualquer um dos uniformes fora do serviço da Câmara.

 

Artigo 5º A substituição dos uniformes será efetuada quando o Presidente da Câmara a achar necessária.

 

Artigo 6º Os servidores ficam responsáveis pela limpeza e conservação dos uniformes, obrigando-se, por conta própria, em caso de extravio ou perda, a providenciar sobre a necessária reposição.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas com recursos de dotação própria do Legislativo, que, se se revelar insuficiente, será suplementada nos termos legais.

 

Artigo 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de outubro de 1964.

 

JOSÉ JORGE BOUERI

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de outubro de 1964.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.