RESOLUÇÃO Nº 150, DE 11 DE SETEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO JUNTO AO I CONGRESSO TURÍSTICO DOS PREFEITOS DA ZONA, NORTE, REALIZADO EM UBATUBA.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a dispender a importância de Cr$ 54.840,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros), para o fim de atender às despesas com a participação de uma Comissão de Vereadores que representou este Legislativo junto ao I Congresso Turístico dos Prefeitos da Zona Norte, realizado em Ubatuba.

 

Artigo 2º Das despesas de viagem e estadia fica a Comissão obrigada à respectiva prestação de contas, bem como ao Relatório de suas atividades durante aquele Conclave.

 

Artigo 3º O encargo decorrente desta Resolução correrá por conta da dotação 004 - Despesas Diversas, item III, do Orçamento em curso.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de setembro de 1964.

 

JOSÉ JORGE BOUERI

Presidente da Câmara

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de setembro de 1964.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.