RESOLUÇÃO Nº 150, DE 11 DE SETEMBRO DE 1964
DISPÕE SOBRE A
PARTICIPAÇÃO JUNTO AO I CONGRESSO TURÍSTICO DOS PREFEITOS DA ZONA, NORTE, REALIZADO
EM UBATUBA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a dispender a importância de Cr$ 54.840,00 (cinquenta e
quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros), para o fim de atender às despesas
com a participação de uma Comissão de Vereadores que representou este
Legislativo junto ao I Congresso Turístico dos Prefeitos da Zona Norte,
realizado em Ubatuba.
Artigo 2º Das despesas de viagem e estadia
fica a Comissão obrigada à respectiva prestação de contas, bem como ao
Relatório de suas atividades durante aquele Conclave.
Artigo 3º O encargo decorrente desta
Resolução correrá por conta da dotação 004 - Despesas Diversas, item III, do
Orçamento em curso.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de setembro de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de setembro de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.