RESOLUÇÃO Nº 149, DE 07 DE AGOSTO DE 1964
DISPÕE SOBRE O
PAGAMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara, a partir
da aprovação desta Resolução, autorizada a mandar pagar aos funcionários do Legislativo
o Salário-Família.
Artigo 2º O Salário-Família será de Cr$
2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, para cada dependente.
Artigo 3º Entende-se por dependente, para
efeito desta Resolução, os mesmos abrangidos por leis federais para mesmo fim.
Artigo 4º A prova de filiação asseguradora
do direito ao Salário-Família, será feita mediante a certidão de registro civil
de nascimento, ou, para os casos especiais de filiação ilegítima, pelas demais
provas admitidas na legislação civil.
Artigo 5º Quando ambos os cônjuges, tiverem
direito ao Salário-Família, fica facultada a opção por um deles, ficando vedada
a acumulação.
Artigo 6º O Salário-Família será pago pelo
Legislativo desde o mês em que o funcionário fizer prova de filiação de cada
filho, até o mês, inclusive, em que este ou estes completarem 18 (dezoito) anos
de idade.
Artigo 7º O pagamento do Salário-Família
será feito em folha à parte, mensalmente, na mesma ocasião da folha de
vencimentos, não podendo este, porém, em hipótese alguma, ser incorporado ao
ordenado.
Artigo 8º O pagamento do Salário-Família
cessa nas mesmas condições previstas em leis federais que regulam o assunto.
Artigo 9º As despesas decorrentes desta
Resolução correrão por conta da dotação 004 - Despesas Diversas, item VI, do Orçamento vigente.
Artigo 10 Toda vez que houver revisão do
Salário-Mínimo pela União, estudar-se-á, também, a revisão deste
Salário-Família.
Artigo 11 Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de agosto de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de agosto de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.