RESOLUÇÃO Nº 149, DE 07 DE AGOSTO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara, a partir da aprovação desta Resolução, autorizada a mandar pagar aos funcionários do Legislativo o Salário-Família.

 

Artigo 2º O Salário-Família será de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, para cada dependente.

 

Artigo 3º Entende-se por dependente, para efeito desta Resolução, os mesmos abrangidos por leis federais para mesmo fim.

 

Artigo 4º A prova de filiação asseguradora do direito ao Salário-Família, será feita mediante a certidão de registro civil de nascimento, ou, para os casos especiais de filiação ilegítima, pelas demais provas admitidas na legislação civil.

 

Artigo 5º Quando ambos os cônjuges, tiverem direito ao Salário-Família, fica facultada a opção por um deles, ficando vedada a acumulação.

 

Artigo 6º O Salário-Família será pago pelo Legislativo desde o mês em que o funcionário fizer prova de filiação de cada filho, até o mês, inclusive, em que este ou estes completarem 18 (dezoito) anos de idade.

 

Artigo 7º O pagamento do Salário-Família será feito em folha à parte, mensalmente, na mesma ocasião da folha de vencimentos, não podendo este, porém, em hipótese alguma, ser incorporado ao ordenado.

 

Artigo 8º O pagamento do Salário-Família cessa nas mesmas condições previstas em leis federais que regulam o assunto.

 

Artigo 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação 004 - Despesas Diversas, item VI, do Orçamento vigente.

 

Artigo 10 Toda vez que houver revisão do Salário-Mínimo pela União, estudar-se-á, também, a revisão deste Salário-Família.

 

Artigo 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de agosto de 1964.

 

JOSÉ JORGE BOUERI

Presidente da Câmara

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de agosto de 1964.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.