RESOLUÇÃO Nº 146, DE 18 DE JUNHO DE 1964
INSTITUI PRÊMIO PARA
CONCLUINTES DE CURSOS MANTIDOS NESTEMUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica instituído o prêmio “Câmara
Municipal de Guaratinguetá”, a ser concedido aos estudantes que concluam cursos
mantidos pelos estabelecimentos de ensino do Município, de nível primário,
secundário ou superior, e o façam em primeiro lugar.
Artigo 2º O prêmio constará de um diploma
onde serão consignados os nomes do aluno, do estabelecimento e do curso
concluído.
Artigo 3º O prêmio ora instituído será entregue
em Sessão Especial da Câmara, ao final do ano letivo, após tenham todos os
estabelecimentos fornecido os nomes dos que façam jus a esta distinção.
Parágrafo único - Em caso de empate de dois ou mais
estudantes no primeiro lugar do mesmo curso, o prêmio será concedido a cada um
deles.
Artigo 4º As despesas decorrentes desta
Resolução correrão por conta da dotação 004 - Despesas Diversas, item 6º - no
presente exercício; nos seguintes, a Lei de Meios consigna os recursos
necessários ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.