RESOLUÇÃO Nº 146, DE 18 DE JUNHO DE 1964

 

INSTITUI PRÊMIO PARA CONCLUINTES DE CURSOS MANTIDOS NESTEMUNICÍPIO.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica instituído o prêmio “Câmara Municipal de Guaratinguetá”, a ser concedido aos estudantes que concluam cursos mantidos pelos estabelecimentos de ensino do Município, de nível primário, secundário ou superior, e o façam em primeiro lugar.

 

Artigo 2º O prêmio constará de um diploma onde serão consignados os nomes do aluno, do estabelecimento e do curso concluído.

 

Artigo 3º O prêmio ora instituído será entregue em Sessão Especial da Câmara, ao final do ano letivo, após tenham todos os estabelecimentos fornecido os nomes dos que façam jus a esta distinção.

 

Parágrafo único - Em caso de empate de dois ou mais estudantes no primeiro lugar do mesmo curso, o prêmio será concedido a cada um deles.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação 004 - Despesas Diversas, item 6º - no presente exercício; nos seguintes, a Lei de Meios consigna os recursos necessários ao cumprimento desta Resolução.

 

Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.

 

JOSÉ JORGE BOUERI

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.