RESOLUÇÃO Nº 138, DE 02 DE MARÇO DE 1964
ALTERA REDAÇÃO DO
ARTIGO 44 DO REGIMENTO INTERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
44, do Regimento Interno em vigor, passa a ter a seguinte redação:
“As Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Guaratinguetá serão realizadas às sextas-feiras e, quando esse dia
for feriado, deixará de haver Sessão.”
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de março de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de março de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.