RESOLUÇÃO Nº 138, DE 02 DE MARÇO DE 1964

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DO REGIMENTO INTERNO.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 44, do Regimento Interno em vigor, passa a ter a seguinte redação:

 

“As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Guaratinguetá serão realizadas às sextas-feiras e, quando esse dia for feriado, deixará de haver Sessão.”

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de março de 1964.

 

JOSÉ JORGE BOUERI

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de março de 1964.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.