RESOLUÇÃO Nº 137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1963
DISPÕE SOBRE O ABONO
DE NATAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É concedido, aos funcionários e
servidores do Legislativo, Abono de Natal, respectivamente, em importância
correspondente aos vencimentos e salários de um mês.
Artigo 2º As despesas decorrentes do artigo
precedente, relativas ao Pessoal Fixo, serão cobertas com recursos provenientes
das dotações 00 4 - Despesas Diversas e 00 1 - Pessoal Variável
Parágrafo único - As despesas decorrentes do
mesmo artigo, relativas aos servidores que trabalham junto ao Legislativo,
correrão por conta de verba própria da dotação 00 1 - Despesas Diversas, II.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 1963.
F. A. BROCA MEIRELLES
Presidente da Câmara
Darcy Vieira
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 1963.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.