RESOLUÇÃO Nº 137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE O ABONO DE NATAL.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É concedido, aos funcionários e servidores do Legislativo, Abono de Natal, respectivamente, em importância correspondente aos vencimentos e salários de um mês.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes do artigo precedente, relativas ao Pessoal Fixo, serão cobertas com recursos provenientes das dotações 00 4 - Despesas Diversas e 00 1 - Pessoal Variável

 

Parágrafo único - As despesas decorrentes do mesmo artigo, relativas aos servidores que trabalham junto ao Legislativo, correrão por conta de verba própria da dotação 00 1 - Despesas Diversas, II.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 1963.

 

F. A. BROCA MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

Darcy Vieira

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 1963.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.