RESOLUÇÃO Nº 133, DE 14 DE SETEMBRO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de Guaratinguetá, para o quadriênio que se iniciará a 1º de janeiro de 1964, serão fixados em importância correspondente a cinco (5) vazes o salário mínimo vigente no Município.

 

Artigo 2º A verba de representação do Prefeito Municipal, para o mesmo período, será fixada em importância correspondente a cinqüenta por cento (50%) dos subsídios.

 

Artigo 3º A despesa decorrente da presente resolução correrá por conta de verba própria, consignada em Orçamento.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de setembro de 1963.

 

F. A. BROCA MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

JOÃO MARTINS DE ABREU

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de setembro de 1963.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.