RESOLUÇÃO Nº 133, DE 14 DE SETEMBRO DE 1963
DISPÕE SOBRE OS
SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Os subsídios do Prefeito
Municipal de Guaratinguetá, para o quadriênio que se iniciará a 1º de janeiro
de 1964, serão fixados em importância correspondente a cinco (5) vazes o
salário mínimo vigente no Município.
Artigo 2º A verba de representação do
Prefeito Municipal, para o mesmo período, será fixada em importância
correspondente a cinqüenta por cento (50%) dos subsídios.
Artigo 3º A despesa decorrente da presente
resolução correrá por conta de verba própria, consignada em Orçamento.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de setembro de 1963.
F. A. BROCA MEIRELLES
Presidente da Câmara
JOÃO MARTINS DE ABREU
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de setembro de 1963.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.