RESOLUÇÃO Nº 132, DE 25 DE JUNHO DE 1963
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a proceder
à reestruturação do quadro de funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Guaratinguetá, na conformidade do estudo elaborado pelo Presidente da Câmara e
pelo Diretor da Secretaria, e que desta faz parte integrante.
Artigo 2º Para efeito do que dispõe o
artigo precedente, ficam criados mais três cargos (3) de escriturário, padrão
“E”, de provimento, efetivo por concurso, e um cargo de contínuo para atender
às necessidades do serviço da Secretaria.
Parágrafo único - Será o cargo de contínuo provido interinamente,
com remuneração equivalente ao Salário mínimo vigente.
Artigo 3º Para efeito de eventuais
substituições na Chefia, fica estabelecida a função
gratificada, na importância de Cr$ 3.000,00 (três mii cruzeiros), a ser
percebida pelo Diretor da Secretaria.
Artigo 4º Fica suprimido o cargo de
escriturário “G”, do quadro de funcionários da Secretaria da Câmara.
Artigo 5º Para atender às despesas
decorrentes do artigo 2º e parágrafo; e do artigo 3º, abrir-se-á,
oportunamente, o competente crédito às respectivas dotações do Legislativo no
Orçamento.
Artigo 6º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 1963.
F. A. BROCA MEIRELLES
Presidente da Câmara
JOÃO MARTINS DE ABREU
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 1963.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.