RESOLUÇÃO Nº 132, DE 25 DE JUNHO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a proceder à reestruturação do quadro de funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Guaratinguetá, na conformidade do estudo elaborado pelo Presidente da Câmara e pelo Diretor da Secretaria, e que desta faz parte integrante.

 

Artigo 2º Para efeito do que dispõe o artigo precedente, ficam criados mais três cargos (3) de escriturário, padrão “E”, de provimento, efetivo por concurso, e um cargo de contínuo para atender às necessidades do serviço da Secretaria.

 

Parágrafo único - Será o cargo de contínuo provido interinamente, com remuneração equivalente ao Salário mínimo vigente.

 

Artigo 3º Para efeito de eventuais substituições na Chefia, fica estabelecida a função gratificada, na importância de Cr$ 3.000,00 (três mii cruzeiros), a ser percebida pelo Diretor da Secretaria.

 

Artigo 4º Fica suprimido o cargo de escriturário “G”, do quadro de funcionários da Secretaria da Câmara.

 

Artigo 5º Para atender às despesas decorrentes do artigo 2º e parágrafo; e do artigo 3º, abrir-se-á, oportunamente, o competente crédito às respectivas dotações do Legislativo no Orçamento.

 

Artigo 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 1963.

 

F. A. BROCA MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

JOÃO MARTINS DE ABREU

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 1963.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.