RESOLUÇÃO Nº 131, DE 15 DE JUNHO DE 1963
DISPÕE SOBRE AUMENTO
DE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a elevar
para Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros) mensais a gratificação concedida aos
funcionários da Prefeitura Municipal que prestam serviços junto ao Legislativo.
Artigo 2º A despesa decorrente do artigo 1º
correrá por conta da dotação 0.0.4 - Despesas Diversas, para o exercício de
1963.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de junho de 1963.
F. A. BROCA MEIRELLES
Presidente da Câmara
JOÃO MARTINS DE ABREU
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de junhoo de
1963.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.