RESOLUÇÃO Nº 129, DE 11 DE MAIO DE 1963
APROVA OS BALANCETES
DO PRIMEIRO TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 1962.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ficam
aprovados os balancetes do primeiro trimestre do exercício financeiro de 1962 (janeiro,
fevereiro e março), do Executivo Municipal.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de maio de 1963.
F. A. BROCA MEIRELLES
Presidente da Câmara
ADHEMAR PEREIRA DE ARAÚJO
2º Secretário em Exercício
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de maio de 1963.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.