RESOLUÇÃO Nº 129, DE 11 DE MAIO DE 1963

 

APROVA OS BALANCETES DO PRIMEIRO TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 1962.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Ficam aprovados os balancetes do primeiro trimestre do exercício financeiro de 1962 (janeiro, fevereiro e março), do Executivo Municipal.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de maio de 1963.

 

F. A. BROCA MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

ADHEMAR PEREIRA DE ARAÚJO

2º Secretário em Exercício

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de maio de 1963.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.