RESOLUÇÃO Nº 122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE O ABONO DE NATAL.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É concedido, nos termos do parágrafo único deste, Abono de Natal aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal:

 

Parágrafo único - O abono de que trata este artigo será pago de urna só vez, juntamente com os vencimentos do mês de dezembro, como segue:

 

Diretor Cr$                             Cr$ 20.000,00

1 Escriturário “F”                     Cr$ 10.000,00

2 Escriturários Contratados       Cr$ 20.000,00

Porteiro                                   Cr$ 5.000,00

Servente                                 Cr$ 4.000,00

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da Presente Resolução correrão por conta da dotação 00 4 - Despesas Diversas, do Poder Legislativo.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de dezembro de 1962 - Ano do centenário do professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama.

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

Presidente

 

ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de dezembro de 1962.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.