RESOLUÇÃO Nº 122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962
DISPÕE SOBRE O ABONO
DE NATAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É concedido, nos termos do
parágrafo único deste, Abono de Natal aos funcionários da Secretaria da Câmara
Municipal:
Parágrafo único - O abono de que trata este
artigo será pago de urna só vez, juntamente com os vencimentos do mês de
dezembro, como segue:
Diretor Cr$
Cr$ 20.000,00
1 Escriturário “F” Cr$ 10.000,00
2 Escriturários Contratados Cr$ 20.000,00
Porteiro Cr$ 5.000,00
Servente Cr$ 4.000,00
Artigo 2º As despesas decorrentes da
Presente Resolução correrão por conta da dotação 00 4 - Despesas Diversas, do
Poder Legislativo.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de dezembro de 1962 - Ano do centenário do
professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama.
JOSÉ AGUIAR MARINS
Presidente
ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de dezembro de 1962.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.