RESOLUÇÃO Nº 120, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO A ADIÇÃO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a subvencionar, com a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a publicação de trabalho, executado pela Delegacia Regional de saúde Guaratinguetá.

 

Artigo 2º A despesa ocorrente do artigo 1º será coberta pela dotação 0 0 4, item III, do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º A importância da subvenção ora concedida será paga ao Delegado Regional de Saúde, a quem incumbirá fazer, posteriormente, revisão e distribuição do trabalho subvencionado.

 

Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de novembro de 1962 - Ano do centenário do professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama.

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

Presidente

 

ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de junho de 1962.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.