RESOLUÇÃO Nº 120, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962
DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO
A ADIÇÃO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de
Guaratinguetá autorizada a subvencionar, com a importância de Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros), a publicação de trabalho, executado pela Delegacia
Regional de saúde Guaratinguetá.
Artigo 2º A despesa ocorrente do artigo 1º
será coberta pela dotação 0 0 4, item III, do Orçamento
vigente.
Artigo 3º A importância da subvenção ora
concedida será paga ao Delegado Regional de Saúde, a quem incumbirá fazer,
posteriormente, revisão e distribuição do trabalho subvencionado.
Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de novembro de 1962 - Ano do centenário do
professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama.
JOSÉ AGUIAR MARINS
Presidente
ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos dezessete dias do mês de junho de 1962.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.