RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 1948
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Os subsídios do Prefeito
Municipal de Guaratinguetá, para o quatriênio iniciado em 1º de janeiro de 1.948,
ficam fixados em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros por mês).
Artigo 2º A verba de representação fica
fixada em Cr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros) por mês.
Artigo 3º Os subsídios e a verba de
representações, de acordo com os artigos anteriores, serão pagos a contar de um
de janeiro do corrente exercício.
Artigo 4º As despesas para atender ao
disposto na presente Resolução correm por conta de verba competente, conforme
orçamento em vigor, além do credito suplementar a ser abeto em tempo oportuno,
na forma da lei.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de março de 1948.
PAULO DE CASTRO VIANA
Presidente
AGENOR PIRES DA FONSECA
Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos seis dias do mês de março de 1948.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.