RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de Guaratinguetá, para o quatriênio iniciado em 1º de janeiro de 1.948, ficam fixados em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros por mês).

 

Artigo 2º A verba de representação fica fixada em Cr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros) por mês.

 

Artigo 3º Os subsídios e a verba de representações, de acordo com os artigos anteriores, serão pagos a contar de um de janeiro do corrente exercício.

 

Artigo 4º As despesas para atender ao disposto na presente Resolução correm por conta de verba competente, conforme orçamento em vigor, além do credito suplementar a ser abeto em tempo oportuno, na forma da lei.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de março de 1948.

 

PAULO DE CASTRO VIANA

Presidente

 

AGENOR PIRES DA FONSECA

Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de março de 1948.

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.