RESOLUÇÃO Nº 118, DE 27 DE JUNHO DE 1962
DISPÕE SOBRE DECISÃO
AO RECURO INTERPOSTO POR JOSÉ APOLINÁRIO DA SILVA CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO
PREDIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Por decisão exarada ao recurso
interposto por José Apolinário da Silva, constante do processo 166-M, D-21,
contra lançamento de Imposto Predial, fica aquele proprietário obrigado a pagar
o Imposto Predial que incide sobre as dependências do prédio nº 539, sito à rua Rangel Pestana, desta cidade, a partir do exercício de
1959, inclusive, com base nos alugueres coletados pela Lançadoria
Municipal.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1962 - Ano do centenário do
professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama.
JOSÉ AGUIAR MARINS
Presidente
ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1962.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.