RESOLUÇÃO Nº 118, DE 27 DE JUNHO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE DECISÃO AO RECURO INTERPOSTO POR JOSÉ APOLINÁRIO DA SILVA CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL.

                          

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Por decisão exarada ao recurso interposto por José Apolinário da Silva, constante do processo 166-M, D-21, contra lançamento de Imposto Predial, fica aquele proprietário obrigado a pagar o Imposto Predial que incide sobre as dependências do prédio nº 539, sito à rua Rangel Pestana, desta cidade, a partir do exercício de 1959, inclusive, com base nos alugueres coletados pela Lançadoria Municipal.

 

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1962 - Ano do centenário do professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama.

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

Presidente

 

ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1962.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.