RESOLUÇÃO Nº 117, DE 27 DE JUNHO DE 1962
DÁ PROVIMENTO A
RECURSO INTERPOSTO POR BERTOLINO DE SOUZA CARVALHO, CONTRA LANÇAMENTO DE
IMPOSTO PREDIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É dado provimento o recurso
interposto por Bertolino de Souza Carvalho, constante
do processo 134-L, D-22, contra lançamento de Imposto Predial, referente ao
exercício de 1958.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1962 - Ano do centenário do
professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama.
JOSÉ AGUIAR MARINS
Presidente
ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos vinte e sete dias do mês de junho de 1962.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.