RESOLUÇÃO Nº 117, DE 27 DE JUNHO DE 1962

 

DÁ PROVIMENTO A RECURSO INTERPOSTO POR BERTOLINO DE SOUZA CARVALHO, CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É dado provimento o recurso interposto por Bertolino de Souza Carvalho, constante do processo 134-L, D-22, contra lançamento de Imposto Predial, referente ao exercício de 1958.

 

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1962 - Ano do centenário do professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama.

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

Presidente

 

ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1962.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.