RESOLUÇÃO Nº 116, DE 26 DE JUNHO DE 1962
DISPÕE SOBRE O
SERVIÇO DE IRRADIAÇÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa autoriza a contratar o
serviço de irradiações, por unidade de sessão, no corrente ano.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1962 - Ano do centenário do
professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama.
JOSÉ AGUIAR MARINS
Presidente
ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1962.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.