RESOLUÇÃO Nº 113, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961
DISPÕE SOBRE
GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É concedida,
nos termos da presente resolução, gratificação por serviços extraordinários
prestados durante o corrente ano, aos funcionários da Secretaria da Cara
Municipal, de conformidade com o parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - A gratificação de que trata
este artigo será paga de uma só vez, junto com os vencimentos
que perceberão o Chefe do Expediente, os dois escriturários da Câmara,
Porteiro e Servente, nas seguintes importâncias:
CHEFE DO ESPEDIENTE Cr$ 5.500,00
ESCRITURÁRIO “G” Cr$ 5.000,00
ESCRITURÁRIO “F” Cr$ 3.000,00
PORTEIRO Cr$
2.000,00
SERVENTE Cr$
1.500,00
Artigo 2º As despesas decorrentes do artigo
precedente serão cobertas com recursos próprios da dotação 0 00 - Pessoal Fixo,
do poder legislativo.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1961.
JOSÉ AGUIAR MARINS
Presidente
ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1961.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.