RESOLUÇÃO Nº 113, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É concedida, nos termos da presente resolução, gratificação por serviços extraordinários prestados durante o corrente ano, aos funcionários da Secretaria da Cara Municipal, de conformidade com o parágrafo único deste artigo.

 

Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será paga de uma só vez, junto com os vencimentos que perceberão o Chefe do Expediente, os dois escriturários da Câmara, Porteiro e Servente, nas seguintes importâncias:

 

CHEFE DO ESPEDIENTE                          Cr$ 5.500,00

ESCRITURÁRIO “G”                                Cr$ 5.000,00

ESCRITURÁRIO “F”                                 Cr$ 3.000,00

PORTEIRO                                            Cr$ 2.000,00

SERVENTE                                            Cr$ 1.500,00

 

Artigo 2º As despesas decorrentes do artigo precedente serão cobertas com recursos próprios da dotação 0 00 - Pessoal Fixo, do poder legislativo.

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1961.

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

Presidente

 

ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1961.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.