RESOLUÇÃO Nº 112, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961
DISPÕE SOBRE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ficam majorados em 40% (quarenta por certo) os padrões de
vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Artigo 2º As despesas decorrentes do artigo
precedente serão cobertas com recursos próprios da dotação 0 00 - Pessoal Fixo,
para o exercício de 1962.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1961.
JOSÉ AGUIAR MARINS
Presidente
ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1961.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.