RESOLUÇÃO Nº 112, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Ficam majorados em 40% (quarenta por certo) os padrões de vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes do artigo precedente serão cobertas com recursos próprios da dotação 0 00 - Pessoal Fixo, para o exercício de 1962.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1961.

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

Presidente

 

ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1961.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.